No ano de 2003, um banco foi assaltado na Vila Prudente, em São Paulo!
A situação foi digna de um filme de terror, com armas de grosso calibre, bem como funcionários e clientes feitos de reféns.
Para uma colaboradora em questão, porém, o horror não durou apenas o momento de exposição. Após o episódio de 30 minutos, a mulher passou a ter síndrome depressiva decorrente do grave estresse que sofreu.
Buscando os seus direitos, ela entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais relativos aos transtornos psicológicos e por lesões recorridas de esforços repetitivos.
No caso, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que atividades bancárias são consideradas de risco, levando o Banco a ter responsabilidade objetiva – dever de indenizar independentemente de culpa.
A indenização à vítima foi arbitrada em R$ 60 mil.
Fonte: ARR-535700-15.2006.5.02.0090.
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