No ano de 2003, um banco foi assaltado na Vila Prudente, em São Paulo!

A situação foi digna de um filme de terror, com armas de grosso calibre, bem como funcionários e clientes feitos de reféns.

Para uma colaboradora em questão, porém, o horror não durou apenas o momento de exposição. Após o episódio de 30 minutos, a mulher passou a ter síndrome depressiva decorrente do grave estresse que sofreu.

Buscando os seus direitos, ela entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais relativos aos transtornos psicológicos e por lesões recorridas de esforços repetitivos.

No caso, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que atividades bancárias são consideradas de risco, levando o Banco a ter responsabilidade objetiva – dever de indenizar independentemente de culpa.

A indenização à vítima foi arbitrada em R$ 60 mil.

Fonte: ARR-535700-15.2006.5.02.0090.

🚨 Se você já passou por algum evento TRAUMÁTICO e que gerou DANOS ou conhece alguém passou pelo mesmo, PARE DE SOFRER SOZINHO(A)! Fale conosco AGORA:

💡 WhatsApp: (48) 996916165

e-mail: contato@yansantosadvocacia.com