Uma das grandes dificuldades de pacientes e familiares que suspeitam de um erro médico é a sua comprovação!
Assim, visando ajudar essas pessoas, preparamos este post!
O erro médico é caracterizado por uma falha do profissional no exercício de sua função que, devido à imprudência, negligência ou imperícia, acaba por ocasionar um dano ou um agravo à saúde do paciente.
Mas como prová-lo?
O primeiro passo é analisar o prontuário do paciente, as fichas de atendimento, os exames e os demais documentos relacionados ao tratamento.
Ter acesso aos prontuários e exames é um direito de qualquer paciente. Voce pode requisitar o seu prontuário completo em qualquer hospital. Alguns cobram uma taxa para envio e o tempo de recebimento varia.
Os exames aliados aos prontuários são importantes para a análise inicial. O advogado até pode analisar os documentos, mas se o cliente tem condições para pagar um profissional da medicina para o fim de elaborar um parecer técnico antes mesmo de iniciar a ação, melhor ainda!
Uma coisa é iniciar uma ação de erro médico baseada no achismo e ter que aguardar pela perícia a ser elaborada pelo perito da confiança do juíz.
Outra coisa é apresentar uma petição com uma descrição clara dos fatos, boa argumentação jurídica e, além disso, uma análise técnica elaborada por um médico, explicando detalhadamente por que houve o erro.
O parecer técnico também poderá auxiliar o próprio perito escolhido pelo juíz no meio do processo.
Entretanto, sabemos que nem todas as pessoas tem condições de contratar um médico como assistente técnico. Então, se existirem ao menos evidências de que houve um erro, é preciso lutar com as armas que se tem.
Uma ação judicial de erro médico busca indenizações por dano estético, moral, pensão mensal vitalícia (caso de dano permanente), além de custeio de tratamentos médicos.
🚨 Se você já passou ou está passando por situação semelhante, PARE DE SOFRER SOZINHO(A)!
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